
Outubro Rosa: Câncer de Mama Garante Isenção do Imposto de Renda, Mesmo Após o Tratamento
Outubro é o mês de conscientização sobre o diagnóstico precoce do câncer de mama. A doença, classificada como neoplasia maligna, está na lista de condições que dão direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados, reformados e pensionistas desde a Lei nº 7.713, de 1988.
O câncer de mama está na lista de doenças previstas em lei
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de quem tiver neoplasia maligna, categoria que inclui o câncer de mama. A isenção vale sobre o benefício pago pelo INSS, por regime próprio de previdência (RPPS) ou pelas Forças Armadas. Ela não se aplica a quem ainda está na ativa recebendo salário; é restrita a quem já recebe aposentadoria, reforma ou pensão.
A isenção continua mesmo depois do tratamento
Muita gente se pergunta se a isenção acaba quando o tratamento termina ou a doença entra em remissão. A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) responde a isso: o contribuinte tem direito à isenção sem precisar comprovar que os sintomas continuam presentes ou que houve recidiva. Quem recebeu o diagnóstico mantém o direito à isenção independentemente do estágio atual do tratamento. Como cada histórico clínico tem suas particularidades, a equipe da Recupera Imposto pode ajudar a entender como esse entendimento se aplica ao seu caso.
Não tem certeza se a sua doença está na lista prevista em lei?
Ver todas as doenças que dão direito à isençãoComo comprovar o diagnóstico
Para o reconhecimento administrativo da isenção, feito diretamente junto à fonte pagadora (INSS, RPPS ou entidade de previdência privada), a Lei nº 9.250/1995, em seu art. 30, exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Quando esse laudo não é obtido ou o pedido é negado administrativamente, a Súmula 598 do STJ permite que a doença seja comprovada por outros meios de prova na via judicial. Reunir a documentação certa costuma ser o ponto mais delicado desses pedidos, e é justamente aí que a Recupera Imposto apoia quem busca a isenção.
Sem limite de valor e com restituição retroativa
A isenção não tem teto de valor: vale tanto para quem recebe um salário mínimo quanto para benefícios bem mais altos, inclusive acima do teto do INSS. Quem teve o imposto retido na fonte antes do reconhecimento da isenção pode pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, respeitado o prazo de cinco anos a partir da data do diagnóstico.
Para mais detalhes sobre os requisitos gerais, a lista completa de doenças e como funciona a restituição para quem recebe acima do teto do INSS, veja nossos artigos Isenção e Restituição do Imposto de Renda, Lista de Doenças que Garantem Isenção e Aposentadoria Acima do Teto do INSS.
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Simular meu valor de restituiçãoFontes e Referências
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Lei nº 7.713/1988, Art. 6º, inciso XIV Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda para aposentados, reformados e pensionistas portadores de neoplasia maligna e outras doenças previstas em lei. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm
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Lei nº 9.250/1995, Art. 30 Exige laudo pericial de serviço médico oficial para o reconhecimento administrativo da isenção. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250compilado.htm
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STJ, Súmulas 627 e 598 A Súmula 627 dispensa a comprovação de contemporaneidade dos sintomas ou de recidiva da doença, para qualquer doença da lista prevista em lei. A Súmula 598 dispensa a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, quando a doença estiver suficientemente comprovada por outros meios de prova. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11042021-STJ-define-alcance-da-isencao-tributaria-para-portadores-de-doencas-graves.aspx
Orientação especializada: A Recupera Imposto analisa se aposentados, reformados e pensionistas com câncer de mama ou outra doença prevista em lei estão tendo o Imposto de Renda descontado indevidamente, e auxilia na solicitação da isenção e da restituição dos valores pagos.